
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 186/1998, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
“(Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências)”.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinados a aquisição de Equipamentos, Ferramentas e Material Permanente a saber:
02. PODER EXECUTIVO
02.12 - SETOR DE AGRICULTURA
4120104181111-35 Aqui. De Equipamento, Ferramenta e Material Permanente 25.000,00
Art. 2° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02. PODER EXECUTIVO
02.12 - SETOR DE AGRICULTURA
4110-04181111-12 Construção da Matadouro Municipal R$ 10.000,00
4110/04181111-33 Construção do Prédio da Casa da Agricultura R$ 15.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 18 de junho de 1998.
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.