
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 203, DE 22 DE MARçO DE 2007.
(Autoriza o poder Executivo a implantar o “CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL” no município).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o "CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL", no Município.
Parágrafo único. O curso previsto neste artigo, aberto para pessoas com idade em condições de trabalho, destina-se a formação de profissionais para cargos de pedreiro, servente de pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, ferreiro, montador e pintor.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá, para desenvolvimento do curso aqui previsto, valer-se do apoio e patrocínio de empresas particulares que operam no ramo da construção civil.
Art. 3º A coordenação da implantação do curso referido nesta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal, que atenda a infra-estrutura, que poderá firmar convênio de apoio técnico junto às escolas técnicas-profissionalizantes, bem como entidades sindicais, patronais e de trabalhadores da construção civil.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotações da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de março de 2007.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal