
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2024 - Edição nº 1163
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social no exercício de 2025, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º F1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2025, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 76.537,20 (setenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos) a Unidade de Acolhimento de Jovens e Adultos com Deficiência “Caminho de Emaus”, sediada a Av. Goiás, 409, Bairro Centro, Selvíria/MS, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – 21.783.614/0001-67.
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas
3.3.50.43.000 Subvenção Social....................R$ 76.537,20
Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2024 devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no ”caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 18 de dezembro de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal