Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1426, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/11/2024 - Edição nº 1149

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha:  511 - 28.272.0074.4020.0000PREVIDENCIA MUNICIPAL.....40.000,00

3.3.90.47.00    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Total.....40.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - RPPS

Ficha:  512 - 99.997.0998.0999.0000RESERVA DE CONTIGENCIA - RPPS..... -40.000,00

9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Total..... -40.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 22 de novembro de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1426, DE 2024

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