Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1449, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2025 - Edição nº 1220

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2025 - Edição nº 1219

“Dispõe sobre autorização para aquisição de área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, uma área declarada de interesse público, a saber:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice HMNV-M-0084, de coordenadas (Longitude: - 51°02'17,895", Latitude: -20°30'54,651" e Altitude: 381,62m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.109, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº 056.977.418-71, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°44' e 83,14m até o vértice HMNV-M-0832, (Longitude: -51°02'15,822", Latitude: -20°30'56,520" e Altitude: 381,38m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.277, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº 056.977.418-71, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°15' e 398,21m até o vértice HMNV-M-0081, (Longitude: -51°02'25,584", Latitude: -20°31'05,634" e Altitude: 366,23m); Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal SUZ-325 "Clemência Rosa de Oliveira", de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°53' e 106,31m até o vértice HMNV-M-0082, (Longitude: -51°02'25,974", Latitude: -20°31'02,197" e Altitude: 369,61m); Cerca; deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 18.834, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°09' e 177,62m até o vértice HMNV-M-0083, (Longitude: -51°02'21,627", Latitude: -20°30'58,125" e Altitude: 378,53m); Cerca deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 23.312, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001- 88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°20' e 152,01m até o vértice HMNV-M-0084, ponto inicial da descrição deste perímetro. O valor de avaliação da referida área é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias para a consecução da aquisição de que trata a presente Lei.

Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para o cumprimento da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.09. – Obras e serviços urbanos

020904 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0062.1232.0000 – Desapropriação de terrenos – F.M.M.A

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 250.000,00

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 02 de abril de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1449, DE 2025

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