
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1449, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2025 - Edição nº 1220Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2025 - Edição nº 1219
“Dispõe sobre autorização para aquisição de área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, uma área declarada de interesse público, a saber:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice HMNV-M-0084, de coordenadas (Longitude: - 51°02'17,895", Latitude: -20°30'54,651" e Altitude: 381,62m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.109, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº 056.977.418-71, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°44' e 83,14m até o vértice HMNV-M-0832, (Longitude: -51°02'15,822", Latitude: -20°30'56,520" e Altitude: 381,38m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.277, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº 056.977.418-71, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°15' e 398,21m até o vértice HMNV-M-0081, (Longitude: -51°02'25,584", Latitude: -20°31'05,634" e Altitude: 366,23m); Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal SUZ-325 "Clemência Rosa de Oliveira", de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°53' e 106,31m até o vértice HMNV-M-0082, (Longitude: -51°02'25,974", Latitude: -20°31'02,197" e Altitude: 369,61m); Cerca; deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 18.834, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°09' e 177,62m até o vértice HMNV-M-0083, (Longitude: -51°02'21,627", Latitude: -20°30'58,125" e Altitude: 378,53m); Cerca deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 23.312, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001- 88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°20' e 152,01m até o vértice HMNV-M-0084, ponto inicial da descrição deste perímetro. O valor de avaliação da referida área é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias para a consecução da aquisição de que trata a presente Lei.
Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para o cumprimento da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.09. – Obras e serviços urbanos
020904 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0062.1232.0000 – Desapropriação de terrenos – F.M.M.A
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 250.000,00
Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 02 de abril de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal