
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1450, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2025 - Edição nº 1220Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2025 - Edição nº 1219
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 340.064,00 (trezentos e quarenta mil e sessenta e quatro reais) a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis, sediada a Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 1127, Suzanápolis/SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – 07.770.706/0001-81.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 – Secretaria De Educação e Cultura - SEEC
12 361 0021 2031 0000 Manut. Ensino Fundamental
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....340.064,00
Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2025, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2026.
Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no ”caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 02 de abril de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal