Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1451, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1227

“Dispõe sobre a cessão de uso de bem público da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso do veículo “Mitsubishi L 200 Triton GL. 2.4 Diesel 4x4, placas GJE 5H62”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de utilização também em patrulhamento e diligências dentro dos limites do Município de Suzanápolis, exceto em caso de operações especiais que necessitem de deslocamento para outros municípios.

Art. 2° A presente cessão de uso será a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, a ser formalizada mediante termo próprio, podendo ser revogada a qualquer tempo mediante notificação prévia com prazo de trinta dias.

Art. 3° As despesas de combustível decorrentes da utilização do veículo ficarão a cargo do cessionário, sendo que as demais despesas deverão ser suportadas pelo cedente.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de abril de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1451, DE 2025

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