
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1464, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 1279
“Dispõe sobre a autorização para doação de materiais para construção ou reforma de calçadas nas residências de famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de materiais para a construção ou reforma de calçadas nas residências de famílias em situação de vulnerabilidade social, até o valor de R$ 45.578, 67 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), mediante observância dos critérios constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Apresente autorização terá vigência para o exercício de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias a saber:
Ficha 341
08 Assistência social
08 244 Assistência comunitária
08 244 0046 F. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0046 2244 0000 Emenda Impositiva nº 004
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE/GRUPO: 08 - EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS. MUNICIPAL
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 07 de agosto de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal