Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1465, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1283

“Dispõe sobre a concessão onerosa e administrativa de uso de bem público do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa administrativa de uso sobre bem imóvel do patrimônio público do Município, consistente no prédio com a área edificada de 88,02m², situado na Rua São Pedro, 551, Centro Suzanápolis com vistas a abrigar uma agência bancária ou um posto de atendimento bancário no Município de Suzanápolis.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput será a título precário e por prazo indeterminado, estará sujeita aos ditames da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1465, DE 2025

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