Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1466, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1283

“Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas e de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nas aberturas de shows e eventos culturais públicos e privados no Município de Suzanápolis-SP, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas e de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais, públicos e privados no Município de Suzanápolis.

Art. 2º Os vídeos educativos deverão ser apresentados antes do início de cada evento.

Parágrafo único. A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show artístico ou evento cultural. 

Art. 3º O conteúdo dos vídeos deverá tratar especificamente do tema relacionado às ações antidrogas e ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e o seu conteúdo deverá ser claro e objetivo. 

Art. 4º O conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzanápolis – CMDCA. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá fornecer os vídeos educativos. 

Art. 6º O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará aos infratores privados o pagamento de multa no valor estipulado à critério do Poder Executivo.                       

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1466, DE 2025

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