Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1439, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196

“Altera dispositivos da Lei nº 964, de 10 de novembro de 2017. e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;

Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 964 de 10 de novembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O beneficiário do programa FRENTE DE TRABALHO receberá auxílio financeiro em diárias, conforme o inciso abaixo:

I – R$ 40,00 (quarenta reais) por 4 horas/dia.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:

08.244.0046 - Fundo Municipal de Assistência Social 

3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros à pessoa física

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1439, DE 2025

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