
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1439, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196
“Altera dispositivos da Lei nº 964, de 10 de novembro de 2017. e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;
Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 964 de 10 de novembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O beneficiário do programa FRENTE DE TRABALHO receberá auxílio financeiro em diárias, conforme o inciso abaixo:
I – R$ 40,00 (quarenta reais) por 4 horas/dia.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
08.244.0046 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros à pessoa física”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal