Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1443, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;

Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 180.900,00 (cento e oitenta mil e novecentos reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020104FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Ficha: 041 - 06.182.0017.2023.0000FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL.....150.900,00

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 021801SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha: 541 - 04.122.0053.2272.0000SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL.....30.000,00

3.3.90.92.00    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Total .....180.900,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço e da anulação da seguinte dotação: 

Superávit Financeiro: .....30.000,00

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020104FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Ficha: 039 - 06.181.0017.2273.0000FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL..... -150.900,00

3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Total.....180.900,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1443, DE 2025

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