
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1443, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;
Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 180.900,00 (cento e oitenta mil e novecentos reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020104FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Ficha: 041 - 06.182.0017.2023.0000FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL.....150.900,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021801SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 541 - 04.122.0053.2272.0000SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL.....30.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Total .....180.900,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço e da anulação da seguinte dotação:
Superávit Financeiro: .....30.000,00
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020104FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Ficha: 039 - 06.181.0017.2273.0000FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL..... -150.900,00
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Total.....180.900,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal