
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1444, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196
“Dispõe sobre autorização e concessão de prazo para conclusão do Loteamento Jardim Imperial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;
Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Samypar Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.531.849/0001-48 a executar, por si, ou por meio da empreendedora Confiale Construtora e Incorporadora Eireli, as obras de infraestrutura do Loteamento denominado “Jardim Imperial” aprovado pela Lei Municipal nº 1.000/2018, mediante apresentação de novo cronograma que deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis.
Art. 2° O prazo para conclusão das obras de infraestrutura será de 24 meses, improrrogáveis e contados da publicação da presente lei.
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais garantias e exigências contidas na Lei Municipal nº 1.000/2018.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal