Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1444, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/02/2025 - Edição nº 1196

“Dispõe sobre autorização e concessão de prazo para conclusão do Loteamento Jardim Imperial, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS/SP;

Faço saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a empresa Samypar Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.531.849/0001-48 a executar, por si, ou por meio da empreendedora Confiale Construtora e Incorporadora Eireli, as obras de infraestrutura do Loteamento denominado “Jardim Imperial” aprovado pela Lei Municipal nº 1.000/2018, mediante apresentação de novo cronograma que deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 2° O prazo para conclusão das obras de infraestrutura será de 24 meses, improrrogáveis e contados da publicação da presente lei.

Art. 3° Ficam mantidas todas as demais garantias e exigências contidas na Lei Municipal nº 1.000/2018.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de fevereiro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1444, DE 2025

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