Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1461, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2025 - Edição nº 1263

"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo, realizar a desafetação de bem público, e por conseguinte a formalizar convênios com órgãos federais e estaduais, objetivando o recebimento de recursos financeiros para implantação de novos empreendimentos e/ou reformas, adequações e revitalizações de espaços, localizados nas áreas institucionais do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", objeto da Matrícula nº 20.849, e dá outras providências."

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar os bens públicos imóveis caracterizados como: a) Área institucional nº 01 e b) Área institucional nº 02, ambas com origem na Matrícula nº 20.849 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto-SP, assim descritas:

a) Área institucional – 01: Um terreno com área de 3.379,33 metros quadrados, denominado “Área Institucional-01”, situado a Rua Gaspar Rodrigues Sena (antiga Rua 7 de Setembro de acordo com a Lei Municipal nº 1.343 de 24/03/2024), no loteamento denominado “JARDIM MONTE VISTOSO”, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações:

“Pela frente mede 67,17 metros e confronta-se com a Rua Gaspar Rodrigues Sena (antiga Rua 7 de Setembro de acordo com a Lei Municipal 1.343 de 24/03/2024); Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,18 metros e confronta-se com a área destinada a “Área institucional-02”; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,11 metros e confronta-se com a Rua Presidente Vargas; E, finalmente pelos fundos, mede 67,62 metros e confronta-se com a área destinada a “Área Institucional-03”, perfazendo um perímetro 235,08 metros” - Cadastro Municipal nº 00.05.48-01.

b) Área institucional – 02: Um terreno com área de 2.800,07 metros quadrados, denominado “Área Institucional-02”, situado à Rua Gaspar Rodrigues Sena (antiga Rua 7 de Setembro de acordo com a Lei Municipal nº 1.343 de 24/03/2024), no loteamento denominado “JARDIM MONTE VISTOSO”, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações:

“Pela frente mede 40,00 metros e confronta-se com a Rua Gaspar Rodrigues Sena (antiga Rua 7 de Setembro de acordo com a Lei Municipal nº 1.343 de 24/03/2024); Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 70,00 metros e confronta-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel,  mede 50,18 metros e confronta-se com a área destinada a “Área institucional-01” e confronta-se ainda por 19,82 metros com a área destinada à “Área Institucional-03”; E, finalmente pelos fundos, mede 40,00 metros e confronta-se com área destinada a “Área Institucional-03”, perfazendo um perímetro 220,00 metros” - Cadastro Municipal nº00.05.48-00.

Art. 2° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado por qualquer meio a proceder a formalização de convênios junto aos órgãos federais e estaduais, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a implantação de novos empreendimentos e/ou reformas, adequações e/ou revitalizações de espaços públicos, localizados nas áreas institucionais do loteamento denominado “Jardim Monte vistoso”, objeto da Matrícula nº 20.849.

Art. 3° Os encargos que porventura a Prefeitura Municipal de Suzanápolis vier a assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias, constantes do orçamento, suplementadas se necessários.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de julho de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1461, DE 2025

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