
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1462, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/07/2025 - Edição nº 1271
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local:020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 568 – 10.301.0036.2182.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....300.000,00
3.3.90.34.00 O. DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCERIZAÇÃO
Total.....300.000,00
Art. 2° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício, assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES
1700.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1720.00.0.0.00.00 TRANSF. EST. DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1724.50.0.0.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS E DF PARA O SUS
1724.50.0.1.01.00 Emenda Parlamentar n. 3409/2025- 2025.107.70811.....100.000,00
1723.50.0.1.02.00 Emenda Parlamentar n. 1856/2025- 2025.323.69674.....200.000,00
Total.....300.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de julho de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal