
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1463, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/07/2025 - Edição nº 1271
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local:020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 221 – 10.301.0036.1108.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....400.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total.....400.000,00
Art. 2° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação nas fontes de receitas específicas de acordo com a tendência do exercício, assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2422.00.0.0.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
2422.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADOS PARA SUS
2422.50.0.1.01.00 Emenda Parlamentar nº 4299/2025- 2025.019.69732.....100.000,00
2422.50.0.1.02.00 Emenda Parlamentar nº 2259/2025- 2025.05069909.....150.000,00
2422.50.0.1.03.00 Emenda Parlamentar nº 2024.280.69038.....150.000,00
Total.....400.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de julho de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal