Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1453, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253

“Dispõe sobre autorização para aquisição de área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, de forma gratuita ou onerosa, uma área declarada de utilidade pública, objeto da Matrícula nº 32.886 do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto/SP, a seguir descrita:

- ÁREA "F-2" - Uma gleba de terras com a área de 1.108,27 metros quadrados, constituída por Parte da ÁREA "F", denominada ÁREA "F-2", destacada de uma área maior, situada ao lado ÍMPAR da Rua Duque de Caxias, no perímetro urbano da cidade de Suzanápolis-SP., nesta comarca de Pereira Barreto-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações:

“Pela frente mede 13,50 metros e confronta-se com a Rua Duque de Caxias, distando 276,50 metros da esquina com a Avenida Prefeito Antonio Alcino Vidotti e na divisa da propriedade com a ÁREA "E", situada na Rua Duque de Caxias nº 777 de propriedade de Euclydes Ghidoni e Alzira Magrini Ghidoni (Matrícula nº 20.723); Pelo seu lado esquerdo, com quem da rua olha para o imóvel, mede 82,20 metros e confronta-se com a referida Área "E", situada na Rua Duque de Caxias nº 777 (Matrícula nº 20.723) e confronta-se ainda com Parte da Área "F", denominada Área "F-1", (matrícula nº 32.885) ambas de propriedade de Euclydes Ghidoni e Alzira Magrini Ghidoni; Pelo seu lado direito, mede 82,00 metros e confronta-se com o imóvel situado na Rua Duque de Caxias s/nº, objeto da Matrícula nº 6.158 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; e, finalmente pelos fundos, mede 13,50 metros, confrontando com o imóvel da Transcrição nº 7.059 de 17/08/1966, Livro 3-E, fls. 162/163 de propriedade de Euclydes Ghidoni e Alzira Magrini Ghidoni; Não existindo benfeitorias no interior do imóvel"; Cadastro Municipal nº 00.07.06-06”.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias para a consecução da aquisição de que trata a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de junho de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1453, DE 2025

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