Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1454, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253

“Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Suzanápolis/SP, o qual estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres relacionados aos eventos naturais, como inundações, alagamentos, incêndios florestais e enxurradas no Município de Suzanápolis/SP.

Art. 2° O Plano foi elaborado pelos órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, os quais assumiram o compromisso de atuarem de acordo com a competência que lhes são conferidas, bem como, realizarem ações para a criação e manutenção necessárias ao desempenho das atividades e responsabilidades previstas no Plano.

Art. 3° A eficiência e a efetividade do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município será objeto de monitoramento pela Administração Pública em conjunto com órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, a sociedade civil e Poder Legislativo, que procederão as análises críticas periódicas do Plano.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de junho de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1454, DE 2025

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