
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1454, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253
“Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Suzanápolis/SP, o qual estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres relacionados aos eventos naturais, como inundações, alagamentos, incêndios florestais e enxurradas no Município de Suzanápolis/SP.
Art. 2° O Plano foi elaborado pelos órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, os quais assumiram o compromisso de atuarem de acordo com a competência que lhes são conferidas, bem como, realizarem ações para a criação e manutenção necessárias ao desempenho das atividades e responsabilidades previstas no Plano.
Art. 3° A eficiência e a efetividade do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município será objeto de monitoramento pela Administração Pública em conjunto com órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, a sociedade civil e Poder Legislativo, que procederão as análises críticas periódicas do Plano.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 10 de junho de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal