Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1455, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha: 560 - 12.365.0024.2106.0000EDUCAÇÃO INFANTIL.....28.100,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 561 - 12.365.0026.2113.0000 E. CRIANÇA DE 0 A 03 ANOS - CRECHES.....30.000,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 562 - 12.365.0026.1049.0000 E. A CRIANÇA DE 0 A 03 ANOS – CRECHES.....7.500,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total.....65.600,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício e do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior:

Excesso:

1714.53.0.1.05.00 – Progr. Escola Tempo Integral – Lei 14.650/2023.....37.500,00

Superávit Financeiro:................................................................................28.100,00

Total..........................................................................................65.600,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 29 de Abril de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 10 de junho de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1455, DE 2025

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