
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1457, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020204F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB
Ficha: 565 - 12.361.0030.2164.0000 FUNDEB Complementação do VAAR.....200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha:566 - 12.361.0030.2164.0000 FUNDEB Complementação do VAAR......25.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha:567 - 12.361.0030.2164.0000 FUNDEB Complementação do VAAR.....30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00 Receita correntes
1700.00.0.0.00.00 Transf. Correntes
1710.00.0.0.00.00 Transf. Da União e Suas Entidades
1715.52.0.0.00.00 Transf. Da União e Suas Entidades
1715.52.1.0.00.00 Transf. Da União Compl. VAAR – Principal.....255.000,00
Total.....255.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 10 de junho de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal