Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1460, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2025 - Edição nº 1253

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação de bens públicos, e por conseguinte, a formalizar convênios com órgãos federais e estaduais objetivando o recebimento de recursos para implantação de novos empreendimentos e/ou reformas, adequações e revitalização de espaços públicos, localizados em Área Institucional, Sistema de Lazer 01, Sistema de Lazer 02 e Área Verde, todos da Matrícula nº 26.981 do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira”, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar os bens públicos imóveis, caracterizados como:

a) Área Institucional (Matrícula nº 28.341);

b) Sistema de Lazer 01 (Matrícula nº 28.342);

c) Sistema de Lazer 02 (Matrícula nº 28.343); e,

d) Área Verde (Matrícula nº 28.344), situadas neste Município no Loteamento Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira (Lei Municipal nº 936/2017 de 08/03/2017), as quais pertencentes à Matricula nº 26.981 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto – SP, assim descritas:

A. Terreno com denominação de “ÁREA INSTITUCIONAL”, localizado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira, encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: Localizado entre a Rua Éder do Carmo Santos Rodrigues (antiga Rua 03), a Rua RairdaOrtis de Camargo Barbosa (antiga Rua 05), a Rua Maria Luiza da Silva (antiga Rua 08), conforme Lei Municipal nº 1.203 de 10/05/2021 e com a Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I conforme Lei Municipal nº 1.130 de 19/03/2020); com início no vértice 34; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I) por uma distância de 66,80 metros, até o vértice 35; deste segue em linha reta confrontando com o Sistema de Lazer – 01 por uma distância de 51,00 metros, até o vértice 40; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Maria Luiza da Silva (antiga Rua 08) por uma distância de 66,74 metros, até o vértice 41 e mais 14,17 metros em curva com raio de 9,00 metros, até o vértice 42; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua Éder do Carmo Santos Rodrigues (antiga Rua 03) por uma distância de 33,00 metros até o vértice 33; deste segue em curva com raio de 9,00 metros e a distância de 14,11 metros, até o vértice 34; ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área de 3.829,70m². Não existindo benfeitorias no imóvel – Cadastro Municipal nº 21.00.01-69;

B. Terreno com denominação de “SISTEMA DE LAZER - 01”, localizado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira, encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: Localizado entre a Rua RairdaOrtis de Camargo Barbosa (antiga Rua 05), a Rua Maria Luiza da Silva (antiga Rua 08) e com a Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I); com início no vértice 35; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I) por uma distância de 6,20 metros, até o vértice 36; deste segue confrontando com a Rua RairdaOrtis de Camargo Barbosa (antiga Rua 05) em curva com raio de 9,00 metros e a distância de 14,17 metros, até o vértice 37 e mais 33,00 metros em linha reta até o vértice 38; deste segue confrontando com a Rua Maria Luiza da Silva (antiga Rua 08) em curva com raio de 9,00 metros e a distância de 14,11 metros, até o vértice 39 e mais 6,26 metros em linha reta, até o vértice 40; deste segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional, por uma distância de 51,00 metros, até o vértice 35; ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área de 741,80m². Não existindo benfeitorias no imóvel – Cadastro Municipal nº 21.00.01-70;

C. Terreno com denominação de “SISTEMA DE LAZER - 02”, localizado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira, encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: Localizado entre a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07) e com a Área Verde; com início no vértice 65; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07), por uma distância de 80,00 metros, até o vértice 66; deste segue em linha reta, por uma distância de 48,39 metros, até o vértice 67, deste segue em linha reta, por uma distância de 80,00 metros, até o vértice 68; deste segue em linha reta, por uma distância de 48,39 metros, até o vértice 65, confrontando do vértice 66 ao vértice 65 com a Área Verde; ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área de 3.871,20m². Não existindo benfeitorias no imóvel – Cadastro Municipal nº 21.00.01-71;

D. Terreno com denominação de “ÁREA VERDE”, localizado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira, encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: Localizada entre a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07), a Rua José Osvaldo Pastorelli (antigo prolongamento da Rua B conforme Lei Municipal nº 938 de 22/03/2017, Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I), o Sistema de Lazer - 02 e com a Área Verde – 02 do Loteamento Residencial Jardim Planalto; com início no vértice 59; deste segue confrontando com a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07) em curva com raio de 9,00 metros e a distância de 14,11 metros, até o vértice 60; deste segue em linha reta, confrontando com o Rua Manoel Bonfim da Silva (antigo prolongamento da Rua I), por uma distância de 81,86 metros, até o vértice 61; deste segue confrontando com a Área Verde – 02 do Loteamento Residencial Jardim Planalto, por uma distância de 161,87 metros, até o vértice 62; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua José Osvaldo Pastorelli (antigo prolongamento da Rua B), por uma distância de 81,89 metros, até o vértice 63; deste segue confrontando com a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07) em curva com raio de 9,00 metros e a distância de 14,14 metros, até o vértice 64 e mais 31,65 metros em linha reta, até o vértice 65; deste segue em linha reta, por uma distância de 48,39 metros, até o vértice 68, deste segue em linha reta, por uma distância de 80,00 metros, até o vértice 67; deste segue em linha reta, por uma distância de 48,39 metros, até o vértice 66, confrontando do vértice 65 ao vértice 66, com o Sistema de Lazer – 02; deste segue em linha reta, confrontando com a Rua Figênia Alves da Silveira (antiga Rua 07), por uma distância de 31,65 metros, até o vértice 59; ponto inicial desta descrição perfazendo assim uma área de 10.764,11m². Não existindo benfeitorias no imóvel – Cadastro Municipal nº 21.00.01-71.

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado por qualquer meio a procedera formalizar convênios com órgãos federais e estaduais objetivando o recebimento de recursos para implantação, reformas, adequações e/ou revitalização de espaços públicos, localizados em:

a) Área Institucional (Matrícula nº 28.341);

b) Sistema de Lazer 01 (Matrícula nº 28.342);

c) Sistema de Lazer 02 (Matrícula nº 28.343); e,

d) Área Verde (Matrícula nº 28.344), situadas neste Município no Loteamento Conjunto Habitacional Manoel André Teixeira e dá outras providências.

Art. 3º Os encargos que porventura a Prefeitura Municipal vier assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de junho de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1460, DE 2025

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