Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1452, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/05/2025 - Edição nº 1246

“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Suzanápolis – Anexo I da Lei Municipal nº 858, de 25 de maio de 2015, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Suzanápolis – Anexo I da Lei Municipal nº 858, de 25 de maio de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de maio de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1452, DE 2025

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