
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1452, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/05/2025 - Edição nº 1246
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Suzanápolis – Anexo I da Lei Municipal nº 858, de 25 de maio de 2015, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Suzanápolis – Anexo I da Lei Municipal nº 858, de 25 de maio de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de maio de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal