Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1446, DE 19 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2025 - Edição nº 1210

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais),nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 556 - 10.304.0039.2223.0000VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....33.000,00

3.3.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contratos de Terceirização 

 

Ficha: 557 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....208.000,00

3.3.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contratos de Terceirização 

 

Ficha: 558 - 10.302.0040.2231.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....148.000,00

3.3.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contratos de Terceirização 

Total.....389.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.

Superávit Financeiro:........................................389.000,00

Total..................................................................389.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 19 de março de 2025.

Gerso Antonio de Oliveira

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1446, DE 2025

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