
Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1447, DE 19 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2025 - Edição nº 1210
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 239 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....246.000,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 240 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....90.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 242 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....100.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 277 - 10.303.0037.2211.0000ASSISTENCIA FARMACEUTICA.....25.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Total.....461.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço no enceramento do exercício anterior, ou seja 2024.
Superávit Financeiro:...............................................…461.000,00
Total.........................................................................…461.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 19 de março de 2025.
Gerso Antonio de Oliveira
Prefeito Municipal