Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1448, DE 19 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2025 - Edição nº 1210

“Denomina a cobertura localizada à Rua São João, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Identifica a cobertura junto à Rua São João que passa a denominar como “Francisco José da Silva”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de março de 2025.

Gerso Antonio de Oliveira

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1448, DE 2025

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