Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1483, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/11/2025 - Edição nº 1327

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.451, de 16 de abril de 2025, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.451, de 16 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os custos e despesas para disponibilização do veículo objeto da cessão, bem como sua manutenção, fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados à operacionalidade desses recursos materiais ficarão a cargo do Município.

Art. 2º Fica autorizada a celebração de Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-456/2022, firmado em 20 de setembro de 2022 bem como do seu respectivo Plano de Trabalho, constante dos Anexos I e II do referido Convênio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de novembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1483, DE 2025

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