Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1484, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/11/2025 - Edição nº 1327
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 221 - 10.301.0036.1108.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 242 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 243 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
1723.50.0.1.12.00 Emenda Parlamentar n. 2025 - 107.75014.....100.000,00
2422.50.0.1.04.00 Emenda Parlamentar n. 2025.019.74864.....150.000,00
Total.....250.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 03 de Outubro de 2025.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis, 06 de novembro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
