Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2025 - Edição nº 1335A

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, Transposição e Transferência no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 239 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....395.000,00

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Total.....395.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço no enceramento do exercício anterior, ou seja 2024.

Superávit Financeiro:..........................................395.000,00

Total....................................................................395.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 19 de novembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1489, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!