Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2025 - Edição nº 1335A
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, Transposição e Transferência no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 239 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....395.000,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total.....395.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço no enceramento do exercício anterior, ou seja 2024.
Superávit Financeiro:..........................................395.000,00
Total....................................................................395.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
