Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2025 - Edição nº 1335A

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os fins que especifica, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.760,81 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

02.02.03 Departamento de Cultura 

13.392.0025.2156 Organização de Eventos Culturais

3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.....6.000,00

 

13.392.0025.2156 Organização de Eventos Culturais

3.3.90.39.00Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....4.190,81

.

13.392.0025.2156 Organização de Eventos Culturais

3.3.50.41.00 Contribuições.....17.500,00

 

13.392.0025.2156 Organização de Eventos Culturais

3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.....1.070,00

Total.....43.760,81

Parágrafo único.  O crédito de que trata caput será coberto porexcesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União – Ministério da Cultura, Fonte de Recurso – 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022, Ciclo 2, em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 

02 PODER EXECUTIVO

1719.60.0.1.00.00 Transferências Aldir Blanc Lei n. 14.399/2022.....43.760,81

Total .....43.760,81

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo criar despesas, bem como, efetuar remanejamento entre as classificações de despesas 33.90.39, 33.60.41, 33.50.41. 33.50.48, respeitando o valor total desde crédito especial, inclusive os eventuais rendimentos de aplicações financeiras.

Art. 3° Ficam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de novembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1490, DE 2025

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