Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1477, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2025 - Edição nº 1312

“Denomina o prédio público da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede do Município de Suzanápolis/SP, como “Leivinha Fernando de Brito”.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° O prédio público da Secretaria Municipal de Educação de Suzanápolis/SP passa a denominar-se “LEIVINHA FERNANDO DE BRITO”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 07 de outubro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1477, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!