Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1477, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2025 - Edição nº 1312
“Denomina o prédio público da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede do Município de Suzanápolis/SP, como “Leivinha Fernando de Brito”.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O prédio público da Secretaria Municipal de Educação de Suzanápolis/SP passa a denominar-se “LEIVINHA FERNANDO DE BRITO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
