Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1471, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2025 - Edição nº 1300

“Dispõe sobre a criação do "Programa de doação de materiais de construção às famílias de baixa renda", e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Suzanápolis, o “Programa de doação de materiais de construção às famílias de baixa renda”, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a saber:

Ficha: 157-5 -MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Unidade Orçamentária

02 – EXECUTIVO

110 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL

Funcional Programática

08 - Assistência Social

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

014 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO

2.019 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL

339032.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

Fonte de Recurso – 1 – TESOURO

Código de Aplicação – 510.0 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – GERAL

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de setembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

“PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA”

I - INTRODUÇÃO:

1 - OBJETIVO:

- proporcionar às famílias de baixa renda que estejam cadastradas junto ao C.R.A.S.,condições de tornarem a sua habitação familiar um lugar menos precário e mais seguro, melhorando assim as condições sociais e de saúde da família.

2 - MODALIDADE:

2.1 - esta modalidade contempla a doação às famílias carentes, materiais básicos de construção: cimento, areia grossa e fina, pedra brita e/ou concreto usinado, ferragens, madeira, telhas,tijolo/blocos e argamassa, destinados à construção, reforma, adequação ou ampliação dos imóveis residenciais.

2.2 - em caso de Situação de Emergência decretada no Município, além dos materiais descritos no item 2.1, a Prefeitura poderá doar portas, janelas, material elétrico, materiais para encanamento, tintas látex e esmalte, vaso sanitário, caixa de descarga, pia e pisos;

2.3 - somente poderão participar as famílias cadastradas no C.R.A.S. que comprovem a propriedade/posse de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e com necessidade comprovada por triagem social e parecer social do serviço social município, respaldado por parecer do setor de Engenharia.

3 - QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:

- podem pleitear os materiais descritos no item 2.1, as famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade que atendam as condicionalidades no item 1.

4 - PARTICIPANTES DA AÇÃO:

- participarão da ação a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Setor de Finanças e Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

5 - ORIGEM DOS RECURSOS:

Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.

Ficha: 157-5 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Unidade Orçamentária

02 - EXECUTIVO

110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL

Funcional Programática

08 - Assistência Social

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO

2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL

339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

Fonte de Recurso - 1-TESOURO

Código de Aplicação - 510.0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL – GERAL

II - DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:

1 - DIRETRIZES GERAIS:

1.1 - para que os materiais citados no item 2.1 possam ser doados, as famílias deverão atender as condicionalidades dispostas no objetivo da ação.

1.2 - serão consideradas prioritárias, após triagem social, doações que atendam:

a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;

b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar;

c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores;

d) famílias que estão iniciando a construção de sua residência desde que atendam as condicionalidades do objetivo do Programa.

1.3 - o programa deve atender ao maior número possível de famílias, visando maior amplitude social.

1.4 - não será objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas neste programa.

1.5 - PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:

a) a família deverá requerer junto ao Setor de Assistência Social o material necessário.

b) os custos e a quantidade dos materiais deverão ser estimados pelo Setor de Engenharia do Município;

c) para cada doação, o Engenheiro Civil do Município, deverá através de meios técnicos apresentar o croqui e o quantitativo de cada residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a providências cabíveis.

2 - DIRETRIZES ESPECÍFICAS:

2.1 - a intervenção deve:

a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;

b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos;

3 - COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:

3.1 - o valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente por:

a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor correspondente à construção, reforma ou ampliação será entregue na forma dos materiais de construção citados no item 2.1 necessários à implementação da obra conforme relatório técnico sendo vedada a doação de materiais para o acabamento;

b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária.

3.2 - limita-se à quantidade de materiais a serem fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de até R$17.000,00(dezessete mil reais) por família para o exercício de 2025, montante este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios apresentados neste Projeto.

III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:

1 - CONTRAPARTIDA:

- as famílias deverão apresentar como contrapartida do programa a mão de obra a ser utilizada nas construções reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de construção, exceto em casos de beneficiários idosos e deficientes.

2 - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS MATERIAIS:

2.1 - as famílias interessadas deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, requerimento dos materiais de construção descritos no item 2.1 de que necessitam, devendo tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de vista social após triagem social e visita domiciliar das Assistentes Sociais; depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em triagem social e parecer social assinados pelo profissional do serviço social, pelo Engenheiro do município e pelo munícipe;

2.2 - depois dos relatórios aprovados, inclusive pelo Chefe do Executivo, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

3 - COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:

3.1 - após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.

3.2 - se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais doados, independentemente de prévia notificação ou outra formalidade.

3.3 - as famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob pena, de ao não o fazer e não apresentar justificativa aceitável, ter que devolver os materiais ou reembolsar o Poder Executivo Municipal do valor dos materiais doados.

4 - CRONOGRAMA DO PROGRAMA:

4.1 - o Programa terá a duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos quantas vezes se fizer necessário mediante simples inclusão na Lei Orçamentária Anual, observando-se sempre o limite máximo anual do custo estimado do Programa.

4.2 - deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte do Programa.

IV - DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:

- a avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnica durante a construção, a reforma, a adequação e ou ampliação sempre que necessário até o término da utilização dos materiais doados.

V - DO CUSTO DO PROGRAMA:

- o custo do programa será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício de 2025, distribuídos de acordo com as receitas, dotações e condicionalidades descritos nesta referida Lei.

Suzanápolis - LEI Nº 1471, DE 2025

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