Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1473, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2025 - Edição nº 1300

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 570 – 10.301.0036.2181.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....296.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 571 – 10.301.0036.2181.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....242.200,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 569 – 10.301.0040.2231.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....79.400,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCE

Total.....618.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício anterior:

Superávit Financeiro: .......................618.000,00

Total..................................................618.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se s disposições em contrarias.

Suzanápolis, 17 de setembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1473, DE 2025

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