Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2025 - Edição nº 1300

“Institui a Semana municipal da Juventude no âmbito do município de Suzanápolis/SP, e dá outras providências”.

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Suzanápolis a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o dia Nacional da Juventude.

Art. 2º O principal objetivo da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE será a conscientização do papel da cidadania na Juventude e dos jovens como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional.

Art. 3º Na SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município, providos por professores da rede de ensino local, e extensivos a toda a Juventude, abrangendo os seguintes temas:

I - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

II - doenças sexualmente transmissíveis;

III- prostituição infantil;

IV - relacionamento familiar;

V - debates sobre a prática saudável de esportes; e,

VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e ciberbullying.

Art. 4º Durante essa semana, o Município buscará apoio na iniciativa privada, promovendo palestras, gincanas, festivais, apresentações culturais, esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, todas dirigidos à juventude.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de setembro de 2025.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1474, DE 2025

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