Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2025 - Edição nº 1300
“Institui a Semana municipal da Juventude no âmbito do município de Suzanápolis/SP, e dá outras providências”.
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Institui e inclui no calendário de eventos do Município de Suzanápolis a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o dia Nacional da Juventude.
Art. 2º O principal objetivo da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE será a conscientização do papel da cidadania na Juventude e dos jovens como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional.
Art. 3º Na SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município, providos por professores da rede de ensino local, e extensivos a toda a Juventude, abrangendo os seguintes temas:
I - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II - doenças sexualmente transmissíveis;
III- prostituição infantil;
IV - relacionamento familiar;
V - debates sobre a prática saudável de esportes; e,
VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e ciberbullying.
Art. 4º Durante essa semana, o Município buscará apoio na iniciativa privada, promovendo palestras, gincanas, festivais, apresentações culturais, esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, todas dirigidos à juventude.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 17 de setembro de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
