Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1507, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 1376A
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 101.016,00 (cento e um mil e dezesseis reais) a Unidade de Acolhimento de Jovens e Adultos com Deficiência “Caminho de Emaus”, sediada a Av. Goiás, 409, Bairro Centro, Selvíria/MS, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ 21.783.614/0001-67.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.245.0051.2266.000 Transf. As Instituições Filantrópicas
3.3.50.43.000 Subvenção Social.....101.016,00
Art. 4° O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2026 devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no ”caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2026.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
