Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1508, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 1376A
“Revoga dispositivos da Lei nº 1.506 de 30 de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.506 de 30 de janeiro de 2026, especificamente em seu art. 4º, incisos e parágrafo único.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2026.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
