Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1508, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 1376A

“Revoga dispositivos da Lei nº 1.506 de 30 de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.506 de 30 de janeiro de 2026, especificamente em seu art. 4º, incisos e parágrafo único.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2026.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1508, DE 2026

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