Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1497, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/01/2026 - Edição nº 1367

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020902Setor de Obras e Infraestrutura Urbana 

15.451.0060.1179.0000 Transf. de Convênio – SEI-013.0006491/2025-47

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....600.000,00

Total.....600.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital 

2400.00.0.0.00.00 Transferências de Capital 

2422.00.0.0.00.00 Transf. De Convênios do Estado, DF e de Suas Entidades

2422.99.0.1.00.00 Outras Transf. de Convênio do Estado.....600.000,00

Total.....600.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de janeiro de 2026.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1497, DE 2026

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