Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1501, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/01/2026 - Edição nº 1367

“Dispõe sobre o encerramento das atividades do Aterro Sanitário em valas no Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”

Gerso Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinado o encerramento definitivo das atividades do aterro sanitário em valas localizado na zona rural do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, na gleba localizada na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto/SP, sob o nº 23.312, conforme regulamentação ambiental vigente e mediante aprovação técnica da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica vedada a utilização da área do referido Aterro Sanitário encerrado para quaisquer fins de infraestrutura, podendo apenas ser destinado para reflorestamento e recomposição do solo com forrageiras, com exceção do barracão de reciclagem localizado no mesmo imóvel, bem como o seu entorno.

Parágrafo único. A vedação do “caput” é necessária por considerar que nos locais onde os resíduos permaneçam aterrados, continuará ocorrendo processos de decomposição mesmo após o encerramento das atividades, por períodos relativamente longos, que podem ser superiores a 10 (dez) anos.

Art. 3º O encerramento seguirá o plano de encerramento apresentado junto à CETESB no processo de licenciamento da ampliação do aterro sanitário em valas do Município de Suzanápolis.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor no dia seguinte que findar o prazo de validade da Licença de Operação CETESB nº 62001584, ou seja, no dia 27 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 23 de janeiro de 2026.

GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1501, DE 2026

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