Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/12/2025 - Edição nº 2509
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DESTINADOS AOS IDOSOS EM PÁGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A página oficial da Administração Municipal contará com aba específica, de fácil acesso e localização, destinada a reunir, em linguagem clara, objetiva e inclusiva, todos os serviços municipais disponíveis aos cidadãos idosos, bem como os benefícios que lhes são assegurados por lei.
§ 1° A aba deverá observar critérios de acessibilidade digital, contemplando recursos que facilitem a navegação e a compreensão das informações por idosos e pessoas com deficiência.
§ 2° Poderão ser incluídos, a título informativo, links ou orientações sobre serviços e benefícios correlatos disponibilizados por outros entes federativos.
Art. 2° A presente Lei tem por objetivo promover a transparência, a inclusão digital e o acesso facilitado dos cidadãos idosos às políticas públicas municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
